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TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NA CNH
Quando um veículo recebe uma multa, o prazo que o proprietário possui para indicar o condutor infrator (transferir os pontos) é de 15 dias, a contar da data da notificação de autuação. É o que prevê o artigo 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que diz o texto da lei:
Art. 257 § 7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
É importante ficar atento ao prazo para a indicação, uma vez que conforme previsão legal, caso não seja indicado o condutor infrator dentro do prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, recebendo a pontuação em sua habilitação e até mesmo podendo ter suspenso o seu direito de dirigir, em casos de infrações que suspendem diretamente a CNH.
Uma das dúvidas dos motoristas é se é possível indicar condutor para todos os tipos de multas. E a resposta é não, nem todas as infrações permitem a transferência dos pontos.
A primeira coisa a se ter em mente é que para poder indicar condutor o motorista não pode ter sido abordado no momento da autuação, uma vez que caso isso tenha ocorrido, o infrator já foi devidamente identificado no auto de infração, não sendo possível alegar que era um outro motorista que conduzia o veículo.
O segundo ponto que deve ser levado em consideração é que para ser possível a indicação do condutor, a infração deve ser de responsabilidade de condutor, que são aquelas multas praticadas efetivamente na condução do veículo, como por exemplo: excesso de velocidade, avançar sinal vermelho, não usar o cinto de segurança, dirigir falando ao celular, estacionar em local proibido, dentre outras.
O Código de Trânsito também prevê algumas infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário, as quais dizem respeito, principalmente, a manter o veículo regularizado e em condições de circulação. Para estas infrações, os pontos são intransferíveis, não cabendo nestes casos a indicação do condutor infrator, sendo os pontos referentes a infração lançados diretamente na CNH do proprietário do veículo, caso este seja habilitado.
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Se você possui problemas com multas ou com a sua CNH e precisa de uma ajuda especializada para te ajudar a resolver esse problema, conte com a Mister Multas.
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