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NOTIFICAÇÃO DE MULTA
Existem dois tipos de notificações que o motorista recebe quando pratica uma infração de trânsito, sendo elas:
Notificação de autuação; e
Notificação de imposição da penalidade de multa.
Vamos entender qual é a diferença entre cada uma delas.
Ao se aplicar uma multa o primeiro passo a ser adotado pelo órgão de trânsito é enviar uma notificação ao endereço do proprietário do veículo, que é a chamada notificação de autuação. Esta notificação tem o objetivo de comunicar ao proprietário que foi aplicada uma nova infração ao seu veículo, dando a ele ou ao condutor do veículo a oportunidade de se defender previamente caso discorde da autuação aplicada, antes que esta se transforme em uma penalidade de multa.
Para as multas de responsabilidade de condutor, quando não houver a abordagem do motorista, a notificação de autuação determinará o prazo para que o proprietário do veículo possa identificar o condutor infrator, sendo que não o fazendo será considerado responsável pela autuação.
Ainda em relação à notificação de autuação, o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa tem o prazo de 30 dias, a contar da data da autuação, para realizar a emissão desse documento, sendo que caso esse prazo não seja respeitado a autuação deverá ser cancelada, conforme previsão legal trazida pelo artigo 281 do CTB.
Veja o que diz o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Após o proprietário do veículo receber a notificação de autuação, o primeiro passo é apresentar a chamada defesa prévia (ou defesa da autuação), a qual deverá ser enviada diretamente ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Caso não seja apresentada a defesa da autuação, ou ainda caso esta seja indeferida, será expedida a segunda notificação ao proprietário do veículo, que é a notificação de imposição da penalidade de multa. É neste momento que a penalidade de multa realmente é aplicada, gerando-se o valor para pagamento com 20% de desconto até a data de vencimento.
A notificação de imposição da penalidade de multa também especificará o prazo para a apresentação de um novo recurso, desta vez à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações). A JARI é um colegiado composto por 3 julgadores que irão analisar o mérito dos fatos alegados pelo recorrente. O prazo para apresentar recurso à JARI será o mesmo prazo do vencimento da multa para pagamento, conforme estabelece o artigo 285 do Código de Trânsito.
Veja o que diz o texto da lei a respeito do prazo para apresentar recurso à JARI:
CTB – Art. 282.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor.
Por fim, caso o recurso não obtenha sucesso na JARI, o motorista ainda receberá uma terceira notificação para que possa apresentar um novo e último recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O CETRAN possui 30 dias de prazo para realizar o julgamento do recurso, conforme estabelece o artigo 289 do Código de Trânsito.
A apreciação do recurso pelo CETRAN encerra a instância administrativa de julgamento da infração.
Vale esclarecer que todos os recursos deverão ser apresentados perante a autoridade responsável pela autuação, sendo que o órgão fica responsável por encaminhar o recurso para a apreciação da JARI ou do CETRAN.
Se você recebeu uma multa e não concorda com a autuação, conte com a Mister Multas para te auxiliar na elaboração de sua defesa.
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