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RECURSO DE MULTA
Se você recebeu uma multa de trânsito e deseja apresentar recurso por não concordar com a autuação aplicada, porém não sabe quais procedimentos deverão ser adotados, as informações a seguir poderão ser bastante úteis para você.
Ao se aplicar uma multa existem diversos procedimentos que devem ser seguidos pelo agente de trânsito, sendo muito comum ocorrer falhas nesses procedimentos, gerando assim a possibilidade da anulação do auto de infração por motivos de inconsistências ou irregularidades.
É importante que o motorista entenda que ao se aplicar uma multa o primeiro passo a ser adotado pelo órgão de trânsito é enviar uma notificação ao endereço do proprietário do veículo, é a chamada notificação de autuação. Esta notificação tem o objetivo de comunicar ao proprietário que foi aplicada uma nova infração ao seu veículo, dando a ele ou ao condutor do veículo a oportunidade de se defender previamente caso discorde da autuação aplicada, antes que esta se transforme em uma penalidade de multa.
Para as multas de responsabilidade de condutor, quando não houver a abordagem do motorista, a notificação de autuação determinará o prazo para que o proprietário do veículo possa identificar o condutor infrator, sendo que não o fazendo será considerado responsável pela autuação.
Ainda em relação à notificação de autuação, o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa tem o prazo de 30 dias, a contar da data da autuação, para realizar a emissão desse documento, sendo que caso esse prazo não seja respeitado a autuação deverá ser cancelada, conforme previsão legal trazida pelo artigo 281 do CTB.
Veja o que diz o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Após o proprietário do veículo receber a notificação de autuação, o primeiro passo é apresentar a chamada defesa prévia (ou defesa da autuação), a qual deverá ser enviada diretamente ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Caso não seja apresentada a defesa da autuação, ou ainda caso esta seja indeferida, ainda é possível apresentar um segundo recurso, desta vez à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações). A JARI é um colegiado composto por 3 julgadores que irão analisar o mérito dos fatos alegados pelo recorrente. O prazo para o julgamento da JARI é de 30 dias, conforme estabelece o artigo 285 do Código de Trânsito, sendo que caso esse prazo não seja respeitado a multa deverá ser cancelada por desrespeito às normas estabelecidas na legislação.
Veja o que diz o texto da lei a respeito do prazo para julgamento da JARI:
CTB – Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Por fim, caso o recurso não obtenha sucesso na JARI, ainda é possível apresentar um terceiro e último recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O CETRAN também possui 30 dias de prazo para realizar o julgamento do recurso, conforme estabelece o artigo 289 do Código de Trânsito.
A apreciação do recurso pelo CETRAN encerra a instância administrativa de julgamento da infração.
Vale esclarecer que todos os recursos deverão ser apresentados perante a autoridade responsável pela autuação, sendo que o órgão fica responsável por encaminhar o recurso para a apreciação da JARI ou do CETRAN.
Se você recebeu uma multa e não concorda com a autuação, conte com a Mister Multas para te auxiliar na elaboração de sua defesa.
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