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MULTAS DER
O DER – Departamento de Estradas de Rodagem, é um órgão executivo estadual de trânsito pertencente ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito.
Este órgão é o responsável pela fiscalização de trânsito no âmbito das rodovias estaduais.
As autuações em rodovias estaduais são aplicadas pela PRE – Polícia Rodoviária Estadual, e processadas pelo DER, o qual também é o responsável por realizar o julgamento dos recursos apresentados contra essas autuações.
Entre as principais multas aplicadas pelo DER estão a de transitar acima da velocidade permitida e dirigir veículo sob influência de álcool, também conhecida como embriaguez ao volante.
Vale lembrar que todas as multas por excesso de velocidade (multas de radar) aplicadas nas rodovias estaduais são de responsabilidade do DER, uma vez que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) não opera radares. Portanto é para o DER que deverá ser encaminhado o recurso caso o motorista não concorde com a autuação aplicada.
Já em relação à multa por embriaguez, a Resolução 432/13 do CONTRAN (Conselho Estadual de Trânsito) estabelece como deve ser os procedimentos adotados pelo agente fiscalizador no momento de se efetivar a autuação. Caso os procedimentos não sejam seguidos exatamente da forma como determina a lei, o motorista poderá apresentar recurso junto ao DER para buscar anular a autuação aplicada de maneira irregular.
O primeiro passo é apresentar a chamada defesa prévia (ou defesa da autuação), a qual deverá ser julgada por um representante do órgão de trânsito, que neste caso é o DER.
Caso não seja apresentada a defesa da autuação, ou ainda caso esta seja indeferida, ainda é possível apresentar um segundo recurso, desta vez à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações). A JARI é um colegiado composta por 3 julgadores que irão analisar o mérito dos fatos alegados pelo recorrente. O prazo para o julgamento da JARI é de 30 dias, conforme previsão trazida pelo artigo 285 do Código de Trânsito, sendo que caso esse prazo não seja respeitado a multa deverá ser cancelada por desrespeito às normas estabelecidas na lei.
Veja o que diz o texto da lei a respeito do prazo para julgamento da JARI:
CTB – Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Por fim, caso o recurso não obtenha sucesso na JARI, ainda é possível apresentar um terceiro e último recurso junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O CETRAN também possui 30 dias de prazo para realizar o julgamento do recurso, conforme estabelece o artigo 289 do Código de Trânsito.
A apreciação do recurso pelo CETRAN encerra a instância administrativa de julgamento da infração.
Vale esclarecer que todos os recursos deverão ser apresentados perante a autoridade responsável pela autuação, que no exemplo em questão seria o DER, sendo que o órgão fica responsável por encaminhar o recurso para a apreciação da JARI ou do CETRAN.
Se você recebeu uma multa e não concorda com a autuação, conte com a Mister Multas para te auxiliar na elaboração de sua defesa.
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