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CURSO RECICLAGEM DE CNH
O curso de reciclagem está previsto no artigo 268 do Código de Trânsito, o qual aborda diversas situações em que o motorista é obrigado a se submeter ao curso. Veja o que diz o artigo 268 do CTB:
Art. 268 – O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Apesar do artigo 268 prever diversas situações em que o motorista deverá ser submetido ao curso de reciclagem, a situação mais comum é a estabelecida pelo inciso II do artigo 268, que é quando o motorista é suspenso do seu direito de dirigir.
No momento em que o motorista tem a sua carteira de habilitação suspensa, existem dois requisitos que devem ser satisfeitos para que ele possa voltar a dirigir. O primeiro deles é cumprir o tempo de suspensão que foi estabelecido. O segundo, é participar e ser aprovado, no curso de reciclagem para motoristas infratores.
Além da reciclagem corretiva, também existe a chamada a reciclagem preventiva, a qual está prevista nos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 261 do Código de Trânsito.
CTB – Art. 261:
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Como se pode observar este novo dispositivo do Código de Trânsito veio para beneficiar os motoristas profissionais que dependem da CNH para trabalho, permitindo a realização de um curso preventivo de reciclagem aos motoristas que possuem entre 14 e 19 pontos em sua CNH, a fim de que ao final desse curso a pontuação seja totalmente eliminada do prontuário e não seja instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir.
Existem dois pontos que devem ser observados sobre a reciclagem preventiva.
O primeiro deles é que esse benefício só está disponível para os motoristas habilitados na categoria C, D ou E, e que possuem na CNH a especificação de que exercem atividade remunerada.
O segundo ponto, é que o motorista só poderá usufruir desse direito uma única vez dentro do período de 12 meses, podendo efetuar uma nova solicitação apenas após a decorrência deste prazo.
A Mister Multas presta suporte e assessoria técnica aos motoristas para a realização do curso preventivo de reciclagem.
Se você possui dúvidas sobre os cursos de reciclagem e precisa de um suporte técnico para te auxiliar nesse processo, conte com o apoio da Mister Multas.
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