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PROCESSOS DE CASSAÇÃO DA CNH PROVISÓRIA
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, haverá a Cassação da Permissão para dirigir quando o motorista não cumprir as normas previstas em lei e quando cometer alguma infração de natureza grave, gravíssima ou que seja reincidente infrações médias.
O não cumprimento destas leis, implicará ao condutor a obrigatoriedade de reiniciar todo o processo de habilitação novamente.
PROCESSOS DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:
• Quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas nos artigos:
• 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
• 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
• 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
• 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
• 173: Disputar corrida;
• 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
• 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Depois de dois anos da cassação da CNH e realizado o curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários
PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O motorista pode ter sua CNH suspensa se atingir 20 pontos ou mais em sua carteira no período de 1 ano ou menos, ou cometer uma infração que, sozinha, gere a suspensão. Caso isso aconteça, o condutor recebe uma notificação do DETRAN informando a instauração do Processo Administrativo.
Dependendo da gravidade das infrações cometidas, do número de pontos e dos antecedentes, o condutor pode ter a carteira suspensa por um período entre 2 a 12 meses, além de ser obrigado a fazer o curso de reciclagem no final deste período para voltar a dirigir.
Para infratores reincidentes no período de 12 meses, a pena poderá ser de 8 meses a 2 anos e caso o motorista cometa alguma infração durante o período de suspensão, a CNH será cassada por dois anos.
MULTAS AUTO SUSPENSIVAS
Existem multas que podem causar a suspensão imediata da CNH, sem que haja a necessidade de se atingir o limite de 20 pontos no prontuário. São as chamadas infrações auto suspensivas.
Ao todo são 20 infrações auto suspensivas, sendo que a Mister Multas elabora recursos para todas elas. Abaixo estão relacionadas todas as infrações que geram a suspensão imediata da CNH:
Todas as infrações a seguir são gravíssimas, geram 7 pontos e suspendem imediatamente a CNH.
· Art 165 – Dirigir sob a influência de álcool Valor da multa R$ 2934,70
· Art 165-A – Recusar o teste do bafômetro Valor da multa R$ 2934,70
· Art 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos Valor da multa R$ 293, 47
· Art 173 – Disputar Corrida Valor da multa R$ 2934,70
· Art 174 – Promover “racha” Valor da multa R$ 2934,70
· Art 175 – Realizar manobra perigosa Valor da multa R$ 2934,70
· Art 176, I – Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro Valor da multa R$ 1467,35
· Art 176, II – Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local Valor da multa R$ 1467,35
· Art 176, III – Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia Valor da multa R$ 1467,35
· Art 176, IV – Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local Valor da multa R$ 1467,35
· Art 176, V – Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. Valor da multa R$ 1467,35
· Art 191 – Forçar passagem entre veículos Valor da multa R$ 2934,70
· Art 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial Valor da multa R$ 293, 47
· Art 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida Valor da multa R$ 880,41
· Art 244, I – Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN Valor da multa R$ 293, 47
· Art 244, II – Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto Valor da multa R$ 293, 47
· Art 244, III – Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando Valor da multa R$ 293, 47
· Art 244, IV – Conduzir moto com os faróis apagados Valor da multa R$ 293, 47
· Art 244, V – Conduzir moto transportado criança menor de 07 anos Valor da multa R$ 293, 47
· Art 253-A – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. Valor da multa R$ 5.869,40
GESTÃO DE MULTAS
Através de software exclusivo da Mister Multas , seu motorista recebe um alerta sobre uma eventual multa assim que ela for lançada no sistema do órgão responsável pela autuação.
Isso permite que o recurso seja preparado e apresentado sem perda de prazo e consequente multiplicação do valor da multa e sem risco de perda da CNH.
VANTAGENS EM REALIZAR A GESTÃO DA SUA FROTA:
· Maior agilidade na tomada de decisões.
· Mudança na cultura organizacional.
· Economia com multas de trânsito e/ou rescisões trabalhistas.
· Redução no turnover de motoristas.
MULTAS MAIS RECORRENTES EM VEÍCULOS DE FROTA:
· Velocidade
· Rodízio
· Excesso de peso
· Manutenção
· Sinal vermelho
· CONVENIADO MISTER MULTAS
· Veículo é autuado (qualquer infração de trânsito)
· Multa é cadastrada no sistema do órgão autuador
· Software exclusivo da Mister Multas recebe um alerta em nosso sistema
· Entramos em contato para falar sobre a multa e a estratégia para recurso
· MOTORISTA SEM CONVÊNIO DA MISTER MULTAS
· Veículo é autuado (qualquer infração de trânsito)
· Multa é cadastrada no sistema do órgão autuador
· Notificação deveria ser enviada ao endereço que o veículo está cadastrado
· Muitos motoristas perdem os prazos para a defesa por não receberem a notificação
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